Formalize sua relação com segurança jurídica. O Termo Declaratório de União Estável garante direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios para ambos os conviventes.
A união estável é o reconhecimento legal de uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Diferente do casamento, não exige cerimônia — basta o registro em cartório para que os direitos sejam garantidos.
Preencha o formulário abaixo com os dados de ambos os conviventes. Nossa equipe analisará as informações e entrará em contato para confirmar os documentos necessários e agendar o atendimento.
● Online — pode ser feito de casaAmbos os conviventes comparecem ao cartório na data agendada com os documentos originais e cópias. O cartório confere a documentação e orienta sobre o regime de bens escolhido.
Presencial — cartórioOs conviventes assinam o Termo Declaratório de União Estável perante o Oficial do Cartório. Não é necessária a presença de testemunhas.
Presencial — cartórioO termo é registrado no livro de registro civil. A certidão de união estável fica disponível para retirada imediatamente após a assinatura.
● ConcluídoOs documentos variam de acordo com o estado civil de cada convivente. Confira abaixo o que é necessário para cada situação.
Os valores são tabelados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e variam conforme o tipo de declaração.
Valores vigentes conforme tabela de emolumentos do Estado de São Paulo. Pagamento via Pix ou presencialmente no cartório.
Preencha os dados abaixo. Nossa equipe entrará em contato para confirmar os documentos e agendar o melhor horário para vocês.
Você precisará informar os dados das duas pessoas que desejam registrar a união estável. O processo leva cerca de 3 minutos.
Tenha em mãos: nome completo, e-mail, telefone e informações sobre o estado civil de cada pessoa.
A união estável é o reconhecimento legal de uma convivência pública, contínua e duradoura, sem a necessidade de cerimônia. O casamento civil é um ato formal celebrado pelo cartório. Ambos geram direitos e deveres semelhantes, como partilha de bens e direito à herança. A principal diferença prática é que a união estável pode ser declarada com data retroativa.
Não. O registro de união estável em cartório de registro civil não exige a presença de advogado. Basta que ambos os conviventes compareçam com os documentos necessários na data agendada.
Sim. Se vocês já convivem há algum tempo, é possível declarar a data de início da convivência no termo. Nesse caso, o valor do registro é de R$ 601,58 (em vez de R$ 300,79 para data a partir da entrada).
Sim. Com a união estável registrada, o companheiro tem direito à herança nos mesmos termos do cônjuge, conforme o Código Civil. O registro em cartório é a forma mais segura de comprovar a existência da união para fins sucessórios.
Sim. É necessário agendar o atendimento com antecedência. Havendo atraso no dia agendado, o atendimento será reagendado. Preencha o formulário acima e nossa equipe entrará em contato para definir a melhor data.
Nossa equipe orienta você em todo o processo. Registre sua união estável no Cartório Civil de Ubatuba.