Reconhecimento de firma para transferência de veículos com fé pública e segurança jurídica. Atendimento de segunda a sábado — o único cartório da região com atendimento aos sábados para esse serviço.
A transferência de propriedade de um veículo automotor exige, obrigatoriamente, o reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor no documento do veículo — seja o CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica). Esse ato é regulamentado pelo Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (item 184.1) e pelo Decreto nº 60.489/2014 do Estado de São Paulo.
O reconhecimento de firma por autenticidade garante que a assinatura aposta no documento é genuína — o vendedor assina na presença do escrevente do cartório, que certifica a autenticidade do ato. Sem esse reconhecimento, a transferência não tem validade jurídica e o DETRAN não aceita o documento.
Conforme o Decreto nº 60.489/2014, o cartório também encaminha as informações da transação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, cumprindo a obrigação legal de comunicação.
Somos o único cartório da região com atendimento aos sábados das 9h às 12h para transferência de veículos. Ideal para quem não pode durante a semana.
Os valores cobrados pelo reconhecimento de firma são tabelados pelo Estado de São Paulo e iguais em todos os cartórios. Consulte os valores vigentes na página de Emolumentos.
Apenas o vendedor precisa comparecer ao cartório. Separe os documentos abaixo antes de vir.
O vendedor deve assinar o campo de transferência do CRV ou ATPV-e na presença do escrevente do cartório para o reconhecimento por autenticidade. Não assine o documento antes de chegar ao cartório.
Conforme o item 184.1 do Tomo II das NSCGJ-SP, o cartório registra no livro próprio o RENAVAM, o nome do comprador, seu CPF e a data da transferência.
Entenda todo o processo, do cartório ao DETRAN.
O vendedor comparece ao Cartório Civil de Ubatuba com o CRV ou ATPV-e e seus documentos pessoais. Não assine o documento antes — a assinatura deve ser feita na presença do escrevente.
O escrevente verifica a identidade do vendedor, que assina o campo de transferência do documento na presença do cartório. O ato é registrado no livro próprio com todos os dados exigidos pela legislação.
Conforme o Decreto nº 60.489/2014, o cartório encaminha as informações da transação à Secretaria da Fazenda do Estado de SP. Esse procedimento é automático e obrigatório por lei.
Com o CRV ou ATPV-e com o reconhecimento de firma, o comprador comparece ao DETRAN para transferir o veículo para seu nome. O prazo legal é de 30 dias contados da data da venda indicada no documento.
Sim! O Cartório Civil de Ubatuba atende aos sábados das 9h às 12h para reconhecimento de firma em transferência de veículos. Somos o único cartório da região com atendimento aos sábados para esse serviço. Não é necessário agendamento.
Não. Apenas o vendedor (ou seu procurador legalmente habilitado) precisa comparecer ao cartório para o reconhecimento de firma por autenticidade. O comprador não precisa estar presente nesse ato.
O CRV (Certificado de Registro de Veículo) é o documento físico tradicional emitido pelo DETRAN. O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica) é o documento digital que substituiu o DUT nos veículos mais novos, emitido pelo sistema do DETRAN. Ambos são aceitos para o reconhecimento de firma no cartório.
Sim. O reconhecimento de firma é um ato cartorário com emolumentos tabelados pelo Estado de São Paulo, iguais em todos os cartórios. Os valores variam conforme o tipo de reconhecimento (por autenticidade ou por semelhança). Consulte os valores vigentes na nossa página de Emolumentos.
Não. Para o reconhecimento de firma por autenticidade, a assinatura deve ser aposta na presença do escrevente do cartório. Se você já assinou o documento, o cartório só poderá fazer o reconhecimento por semelhança (se tiver firma aberta), o que pode não ser aceito pelo DETRAN para a transferência. Recomendamos sempre o reconhecimento por autenticidade.
Para o reconhecimento por autenticidade, não é necessário ter firma aberta previamente — o vendedor assina na presença do escrevente e o ato é lavrado no momento. Caso queira ter sua firma aberta para facilitar futuros reconhecimentos, o cadastro pode ser feito no mesmo dia.
O comprador tem 30 dias, contados da data da venda indicada no documento (CRV ou ATPV-e), para comparecer ao DETRAN e transferir o veículo para seu nome. Esse prazo é contado a partir da data preenchida no documento de transferência, não da data do reconhecimento de firma no cartório.
Atendemos de segunda a sexta das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 12h. Sem agendamento necessário para esse serviço.