Registro de Óbito

Atendimento humanizado e discreto em um momento delicado. Orientamos sua família em cada etapa do processo.

O Registro de Óbito

O registro de óbito é o ato que formaliza o falecimento de uma pessoa perante o Estado. Ele é indispensável para que a família possa dar andamento a todos os procedimentos legais subsequentes, como inventário, pensão por morte, cancelamento de documentos e encerramento de contas.

Nossa equipe está preparada para oferecer um atendimento cuidadoso e eficiente neste momento difícil. A primeira via da certidão de óbito é gratuita, conforme a legislação vigente.

Prazo Legal: até 15 dias

O registro deve ser feito o mais rápido possível. O prazo máximo legal é de 15 dias após o falecimento, ou até 3 meses para localidades distantes mais de 30 km do cartório. O não cumprimento do prazo não impede o registro, mas pode gerar necessidade de autorização judicial.

Documentos Necessários para o Registro de Óbito

Documentos do Falecido

  • Declaração de Óbito (DO) — fornecida pelo médico que atestou o falecimento (via amarela).
  • Documento de identidade (RG, CNH) do falecido, se disponível.
  • CPF do falecido, se disponível.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento do falecido, se disponível.

Documentos do Declarante

  • Documento de identidade (RG, CNH) da pessoa que vai declarar o óbito.
  • CPF do declarante.
  • Informações sobre o falecido: nome completo, filiação, estado civil, profissão e endereço.

Atenção: Quanto mais documentos do falecido forem apresentados, mais completa e precisa será a certidão de óbito.

Perguntas mais comuns

O registro deve ser feito o mais rápido possível. O prazo máximo legal é de 15 dias após o falecimento, ou até 3 meses para localidades distantes mais de 30 km do cartório. Não deixe para depois — o registro é necessário para o sepultamento.

Sim. A primeira via da certidão de óbito é gratuita para todos, conforme a Lei Federal 9.534/97. Vias adicionais têm custo conforme a tabela de emolumentos vigente.

O cônjuge sobrevivente, parente mais próximo, administrador do hospital, médico que atestou o óbito, ou qualquer pessoa que tenha presenciado o falecimento pode declarar o óbito. A lei é ampla para facilitar o processo.

A Declaração de Óbito é um documento médico que atesta a causa e as circunstâncias do falecimento. É emitida pelo médico que acompanhava o paciente ou pelo médico do IML. Sem ela, o registro de óbito não pode ser realizado.

Estamos aqui para ajudar.

Em um momento difícil, nossa equipe cuida de toda a burocracia com respeito e agilidade. Entre em contato.