Registro de Nascimento

O primeiro e mais importante passo para garantir a cidadania e os direitos do seu filho. Serviço gratuito e obrigatório.

Por que registrar o nascimento?

O registro de nascimento é o ato que formaliza a existência de uma pessoa. É a partir dele que se obtém a primeira certidão de nascimento, documento indispensável para todos os atos da vida civil, como matricular-se em escolas, obter documentos, ter acesso a programas sociais, entre outros.

O registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para todos, conforme a Lei Federal 9.534/97.

Documentos Necessários para o Registro

Para registrar seu filho, compareça ao cartório com os seguintes documentos originais:

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV) — a via amarela fornecida pelo hospital.
  • Documento de identidade (RG, CNH) dos genitores, ou de quem for declarar.
  • Certidão de Casamento ou de União Estável (se tiver).

Perguntas mais comuns

O pai tem 15 dias após o parto para registrar o nascimento. Se a mãe for a declarante, o prazo se estende para 60 dias. Após esse prazo, o registro pode ser feito, mas exige procedimento especial (registro tardio).

Sim. O registro de nascimento e a primeira via da certidão são totalmente gratuitos para todos, conforme a Lei Federal 9.534/97. Vias adicionais têm custo conforme a tabela de emolumentos vigente.

O registro deve ser feito no cartório do local de nascimento da criança ou no cartório da residência dos pais. Se o seu filho nasceu em Ubatuba ou se vocês residem aqui, nosso cartório é o local correto.

Garanta a cidadania do seu filho.

Venha ao nosso cartório em Ubatuba e realize o registro de nascimento. É um ato de amor e responsabilidade.