Averbação de Certidões em Ubatuba
Atualize suas certidões de nascimento, casamento ou óbito com informações sobre divórcio, reconhecimento de paternidade, e outras mudanças de vida.
O que é uma Averbação?
A averbação é o ato de anotar em um registro civil (nascimento, casamento ou óbito) um fato jurídico que o modifica ou cancela. É um procedimento essencial para manter seus documentos atualizados e refletindo sua situação civil real.
Por exemplo, após um divórcio, é necessário averbar a sentença na certidão de casamento para que o estado civil de divorciado seja oficialmente reconhecido.
Principais Tipos de Averbação
Divórcio ou Separação
Atualiza a certidão de casamento para constar a dissolução do vínculo matrimonial, seja por divórcio ou separação judicial/extrajudicial.
Reconhecimento de Paternidade
Inclui o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento do filho, garantindo todos os direitos decorrentes da filiação.
Alteração de Nome
Registra a mudança de prenome ou sobrenome, seja por decisão judicial, casamento, ou outras situações previstas em lei.
Documentos Necessários
A documentação varia conforme o tipo de averbação. Abaixo estão os casos mais comuns:
Averbação de Divórcio/Separação
- Mandado judicial de averbação ou Escritura Pública de Divórcio.
- Documento de identidade dos interessados.
- Certidão de casamento a ser averbada.
Averbação de Reconhecimento de Paternidade
- Termo de reconhecimento de filho (feito em cartório ou por escritura pública) ou mandado judicial.
- Documento de identidade do pai e da mãe.
- Certidão de nascimento do filho.
Averbação de Alteração de Nome
- Mandado judicial que autoriza a alteração.
- Documentos pessoais do interessado (RG, CPF).
- Certidão que será alterada (nascimento ou casamento).
Perguntas mais comuns
O prazo varia conforme a complexidade do ato e a necessidade de análise pelo Oficial do Cartório. Após a entrega dos documentos, o cartório realiza a averbação e comunica o cartório de origem no prazo legal. Entre em contato para uma estimativa no seu caso específico.
Não. A averbação é sempre feita no cartório que detém o registro original. Se você foi registrado em outra cidade, a solicitação deve ser feita lá. Podemos orientá-lo sobre como proceder.
Sim. Após a averbação, o ideal é solicitar uma nova certidão em inteiro teor, que virá com a anotação da mudança realizada, refletindo seu estado civil atualizado.
Precisa averbar um documento em Ubatuba?
Entre em contato com nossa equipe para receber a lista completa de documentos para o seu caso e dar entrada no procedimento.