Averbação em Certidões

Atualize suas certidões de nascimento, casamento ou óbito com informações sobre divórcio, reconhecimento de paternidade, e outras mudanças de vida.

O que é uma Averbação?

A averbação é o ato de anotar em um registro civil (nascimento, casamento ou óbito) um fato jurídico que o modifica ou cancela. É um procedimento essencial para manter seus documentos atualizados e refletindo sua situação civil real.

Por exemplo, após um divórcio, é necessário averbar a sentença na certidão de casamento para que o estado civil de divorciado seja oficialmente reconhecido.

Principais Tipos de Averbação

Divórcio ou Separação

Atualiza a certidão de casamento para constar a dissolução do vínculo matrimonial, seja por divórcio ou separação judicial/extrajudicial.

Reconhecimento de Paternidade

Inclui o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento do filho, garantindo todos os direitos decorrentes da filiação.

Alteração de Nome

Registra a mudança de prenome ou sobrenome, seja por decisão judicial, casamento, ou outras situações previstas em lei.

Documentos Necessários

A documentação varia conforme o tipo de averbação. Abaixo estão os casos mais comuns:

Averbação de Divórcio/Separação

  • Mandado judicial de averbação ou Escritura Pública de Divórcio.
  • Documento de identidade dos interessados.
  • Certidão de casamento a ser averbada.

Averbação de Reconhecimento de Paternidade

  • Termo de reconhecimento de filho (feito em cartório ou por escritura pública) ou mandado judicial.
  • Documento de identidade do pai e da mãe.
  • Certidão de nascimento do filho.

Averbação de Alteração de Nome

  • Mandado judicial que autoriza a alteração.
  • Documentos pessoais do interessado (RG, CPF).
  • Certidão que será alterada (nascimento ou casamento).

Perguntas mais comuns

O prazo varia conforme a complexidade do ato e a necessidade de análise pelo Oficial do Cartório. Após a entrega dos documentos, o cartório realiza a averbação e comunica o cartório de origem no prazo legal. Entre em contato para uma estimativa no seu caso específico.

Não. A averbação é sempre feita no cartório que detém o registro original. Se você foi registrado em outra cidade, a solicitação deve ser feita lá. Podemos orientá-lo sobre como proceder.

Sim. Após a averbação, o ideal é solicitar uma nova certidão em inteiro teor, que virá com a anotação da mudança realizada, refletindo seu estado civil atualizado.

Precisa averbar um documento em Ubatuba?

Entre em contato com nossa equipe para receber a lista completa de documentos para o seu caso e dar entrada no procedimento.